Departamento Tático Militar ®
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wagner7250
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Dom Nov 03, 2019 12:30 pm
[DTM] Regulamento Disciplinar ®

ESTATUTO OFICIAL ®





1. Disposições Gerais

Art. 1º As disposições desse regulamento abrangem todos os que compõem a hierarquia militar, inclusive cargos pagos.

Art. 2º As ordens devem ser prontamente executadas, delas cabendo inteira responsabilidade ao oficial que as aplicar ou emitir.
Em caso de atrasos, a punição poderá ser agravada para um nível acima.

Parágrafo único: Compete ao Oficial, no ato de aplicar a punição, esclarecer os motivos e provas que julgue necessárias para o subordinado que cometeu a transgressão.

Art. 3º O policial deve consideração, respeito e acatamento aos seus superiores hierárquicos.

Art. 4º As punições disciplinares só se tornam necessárias quando dela advém benefício para o punido, tratando-se da sua reeducação, organização do departamento e fortalecimento da disciplina e da justiça.

Art. 5º Este Regulamento Disciplinar deverá ser utilizado para a instrução dos policiais que pertencem ao Departamento Tático Militar e estão devidamente registrados.

Art. 6º Os limites das punições disciplinares desse Regulamento deverão ser seguidos por todos os policiais, sem exceções, seja a transgressão cometida por meio do Habbo Hotel ou por meio de grupos e chats oficiais no facebook.


2. Transgressões Disciplinares

Transgressão disciplinar é toda ação ou omissão contrária ao dever do policial.

Parágrafo único: As transgressões disciplinares são classificadas em:

• Transgressões levíssimas – Advertência verbal – Punição aplicada em todos os cargos;
• Transgressões leves – Apresentar armas – Punição aplicada em todos os cargos;
• Transgressões medianas – Advertência escrita – Punição aplicada em Subtenentes/Advogados+;
• Transgressões graves – Rebaixamento – Punição aplicada em Subtenentes/Advogados+;
• Transgressões gravíssimas – Demissão ou banimento – Punição aplicada em todos os cargos.


São transgressões disciplinares consideradas levíssimas:

1 – Entrar nos quartos/base com emblema da DTM, mas não sendo seu oficial (acesso);

2 – Desobedecer qualquer ordem indireta de seus superiores hierárquicos ou comandos;

3 – Desordem/atraso no comando sentido, estando ou não em atividade;

4 – Deixar de cumprir uma ordem recebida, por negligência;

5 – Não cumprir corretamente suas funções e com erros contínuos, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução;

6 – Retirar-se da presença de superior hierárquico sem a devida licença ou ordem para o fazer;

7 – Linguagem e comunicação informal dentro dos quartos e grupos oficiais da polícia;

8 – Conversas paralelas no centro da base;

9 – Ausentar-se no centro da base por um período inferior a 15 segundos;

10 – Falta do uso correto da forma de tratamento (senhor(a) + patente + nick / patente + nick);

11 – Ausentar-se do lado externo da base;

12 - Não anunciar sentido estando em comando principal ou anunciá-lo com atraso de +2 minutos;


São transgressões disciplinares consideradas leves:

1 – Ausentar-se no centro da base por período superior a 15 segundos;

2 – Ausentar-se em qualquer tipo de acesso, atrapalhando a movimentação;

3 – Ausentar-se estando em atividade ou função dentro da base;

4 – Movimentar-se, falar ou digitar intencionalmente durante algum comando;

5 – Assumir uma função ou se retirar dela sem permissão do comando;

6 – Dirigir-se à sala de ausentes ou de superiores sem permissão do comando;

7 – Tomar decisão de certo assunto sem possuir permissão para tal ação;

8 – Falar sem negrito, com caps lock ou com abreviações repetidas vezes, mesmo após um aviso;

9 – Insistir em pedir testes, treinamentos ou pagamentos;

10 – Trocar de uniforme dentro da base (seja cor, vestimenta ou aparência de pele);

11 – Desrespeitar qualquer policial dentro da base, estando ou não em atividade;

12 – Portar-se inconvenientemente ou sem compostura;

13 – Entrar nas salas/bases cor, vestimenta, uniforme, missão ou emblema incorreto ao da sua patente, mas COM referência a DTM;


São transgressões disciplinares consideradas medianas:

1 – Quando houver rejeição por parte do policial de qualquer punição de transgressões leves e levíssimas;

2 – Dirigir-se ou referir-se a um superior hierárquico de modo desrespeitoso;

3 – Tentar censurar ou questionar os atos de um superior hierárquico;

4 – Ofender moralmente ou procurar desmotivar outro policial da polícia;

5 – Entrar nas salas/bases com efeitos, cor, vestimenta, uniforme, missão ou emblema SEM referência a DTM;

6 – Desobedecer qualquer ordem direta, com grau mediano de influência, vinda de um superior hierárquico;

7 – Não cumprir com regras impostas nos grupos da DTM, caso seja membro de um (Guias, Professores, Supervisores, Rondas, Comissão, EPFO, etc);

8 – Envolver-se em assuntos extras, prejudicando seu trabalho e de outros;

9 – Ausentar-se por 3 dias sem aval concedido pela direção; (Válido para Tenentes/Embaixadores+)

10 – Tratar o subordinado hierárquico com injustiça, prepotência ou maus tratos;

11 – Acumular notificações em grupos da polícia (quantidade imposta pelo grupo);

12 – Omissão de uma transgressão por parte do superior hierárquico ou do envolvido;

13 – Acusação de uma transgressão sem provas;

14 – Insistir em pedir, diretamente ou indiretamente, promoções, direitos ou direitos administrativos;

15 – Envolver-se em brigas e/ou discussões;

16 – Ironizar e/ou debochar de superiores ou inferiores hierárquicos;

17 – Falsificar autorização/permissão de um superior hierárquico;

18 – Abandonar uma função extra sem o conhecimento do líder.


São transgressões disciplinares consideradas graves:

1 – Ausentar-se por 5 dias sem aval concedido pela direção;

2 – Reprovar 3 vezes seguidas em um treinamento teórico/prático;

3 – Colar em algum treinamento teórico da polícia DTM;

4 – Proferir xingamentos ou palavras ofensivas em um local oficial, ofendendo ou intimidando os policiais;

5 – Ocultar o último login (modo offline) sem permissão; (Apenas Subtenentes+)

6 – Publicar, comentar ou difundir notícias exageradas de caráter alarmante ou não, que possam gerar polêmica e/ou desconforto;

7 – Utilizar do facebook ou redes sociais para caluniar e difamar os envolvidos em um ocorrido;

8 – Compartilhamento de conta, sem consequências graves para a polícia;

9 – Favorecimento por amizade em promoções ou atitudes;

10 – Receber 3 advertências escritas;

11 – Falsificação de treinamento;

12 – Afrontar um superior hierárquico;

13 – Baixo rendimento;

14 – Abuso de poder;

15 – Ofender um inferior ou superior hierárquico dirigindo-se à ele como policial da DTM em no Habbo Hotel ou redes sociais, sendo ou não local oficial;

16 – Faltar com o profissionalismo e utilizar da superioridade para tratar de assuntos pessoais;

17 – Oferecer ou aceitar suborno;

18 – Faltar com a verdade e utilizar do anonimato para prejudicar a polícia DTM e/ou os policiais.


São transgressões disciplinares consideradas gravíssimas:

1 – Quando houver rejeição por parte do policial de qualquer punição de transgressões graves e medianas;

2 – Compartilhar informações da Polícia com membros não autorizados, como: colas, pontos, testes, etc.

3 – Envolver-se direta ou indiretamente em outras organizações policiais;

4 – Insistir em proferir xingamentos ou palavras ofensivas em um local oficial, ofendendo ou intimidando os policiais.

5 – Dar, vender, emprestar ou trocar seus acessos (habbo, fórum, facebook) para outros;

6 – Compartilhamento de conta, com consequências graves para a polícia (ataques, insultos, quebra de informações);

7 – Ausentar-se do Habbo Hotel por 10 dias; (Apenas Cabos)

8 – Ausentar-se do Habbo Hotel por 7 dias; (Apenas Sargentos)

9 – Ausentar-se do Habbo Hotel por 30 dias; (Apenas cargos pagos)

10 – Ocultar o último login (modo offline) sem permissão; (Apenas Soldados, Cabos e Sargentos)

11 – Divulgação ou solicitação de scripts e/ou documentos oficiais da polícia;

12 – Cometer discriminação relacionada a raça, orientação sexual, religião ou credo;

13 – Falsificação de cargo;

14 – Atacar os quartos oficiais da polícia;

15 – Reunir policiais e/ou ex-policiais com a intenção de promover a discórdia ou o desconforto da polícia DTM e/ou dos policiais;

16 – Pedir ou oferecer favores pessoais em troca de privilégios na polícia DTM;

17 – Badernar nos quartos ou localidades oficiais da polícia DTM; (Soldados, Cabos e Sargentos)

18 – Retirar-se de todos os grupos relacionados à polícia DTM.


Parágrafo único: Não será considerado como punição disciplinar a repreensão que o superior hierárquico fizer ao subordinado durante o trabalho exercido em base, mostrando-lhe alguma irregularidade do trabalho ou chamando sua atenção para o ato que possa trazer como consequência uma punição.

ATENÇÃO: O policial autor de uma punição injusta será punido com sua própria punição irregular.


3. Competências

A competência para aplicar punição disciplinar é uma atribuição ao cargo. Possuem permissão para aplicar punições disciplinares para subordinados:


Transgressões levíssimas e leves:

– A partir de Aspirante a Oficial/Coordenador-Geral com aprovação na EPFO – Todos os subordinados.


Transgressões medianas:

– Capitão com aprovação no CFCap – Subtenente/Advogado.

– Major – Subtenente/Advogado e Aspirante a Oficial/Coordenador/Coordenador-Geral.

– General/Delegado – Subtenente/Advogado a Tenente/Embaixador.

– Coronel/Vip – Subtenente/Advogado a Capitão/Administrador.

– Inspetor/Staff/Staff-Geral – Subtenente/Advogado a Major/Escrivão.

– Inspetor-Chefe/Acionista/Executive – Subtenente/Advogado a General/Delegado.

– Diretor/Líder – Subtenente/Advogado a Inspetor-Chefe/Acionista/Executive.

– Diretor-Fundador/Líder-Geral acima – Todos os cargos.

Obs: Para cargos pagos é necessário aprovação no CFOG.
– Apenas Diretor-Fundador/Líder-Geral acima pode permitir/aplicar 2 advertências pelo mesmo motivo.


Transgressões graves:

– Capitão com aprovação no CFCap – Subtenente/Advogado.

– Major – Subtenente/Advogado e Aspirante a Oficial/Coordenador/Coordenador-Geral.

– General/Delegado – Subtenente/Advogado a Tenente/Embaixador.

– Coronel/Vip – Subtenente/Advogado a Capitão/Administrador.

– Inspetor/Staff/Staff-Geral – Subtenente/Advogado a Major/Escrivão.

– Inspetor-Chefe/Acionista/Executive – Subtenente/Advogado a General/Delegado.

– Diretor/Líder – Subtenente/Advogado a Inspetor-Chefe/Acionista/Executive.

– Diretor-Fundador/Líder-Geral acima – Todos os cargos.

Obs: Para cargos pagos é necessário aprovação no CFOG.


Transgressões gravíssimas:

– Tenente com aprovação no CFTen – Soldado/Sócio a Sargento/Agente-Chefe/Investigador.

– Capitão com aprovação no CFCap – Soldado/Sócio a Subtenente/Advogado.

– Major – Soldado/Sócio a Aspirante a Oficial/Coordenador/Coordenador-Geral.

– General/Delegado – Soldado/Sócio a Tenente/Embaixador.

– Coronel/Vip – Soldado/Sócio a Capitão/Administrador.

– Inspetor/Staff/Staff-Geral – Soldado/Sócio a Major/Escrivão.

– Inspetor-Chefe/Acionista/Executive – Soldado/Sócio a General/Delegado.

– Diretor/Líder – Soldado/Sócio a Inspetor-Chefe/Acionista/Executive.

– Diretor-Fundador/Líder-Geral acima – Todos os cargos.

Obs: Para cargos pagos é necessário aprovação no CFOG.


Auto-demissões:

– Inspetor/Staff/Staff-Geral e Inspetor-Chefe/Acionista/Executive – Soldado/Sócio a Coronel/Vip.

– Diretor/Líder acima – Todos os cargos.

Obs: Para cargos pagos é necessário aprovação no CFOG.
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